Período de Piracema começa hoje (1º) e pesca fica restrita até fevereiro; saiba as regras

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Foto: Divulgação Polícia Ambiental

A Piracema é o período mais importante para a reprodução dos peixes, quando eles se deslocam até suas nascentes para desovar. A piracema no estado de SP vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro.

Saiba abaixo as restrições para a prática da pesca.

ATENÇÃO: o desrespeito a essas normas é crime ambiental!

Bacia Hidrográfica do Rio Paraná
Os principais rios desta bacia que passam pelo estado são Paraná, Tietê, Paranapanema, Grande e os seus afluentes.

Bacia Hidrográfica do Atlântico Sudeste
Os principais rios desta bacia que passam pelo estado são o Paraíba do Sul e o Ribeira de Iguape.

Locais em que TODAS as modalidades de pesca são PROIBIDAS:

BACIA DO RIO PARANÁ: Nas Lagoas Marginais; A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto.

Até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes.

Até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras.

Trechos específicos, verificar no Art. 3º, inciso V a XVIII da Instrução Normativa IBAMA nº 25.

BACIA DO ATLÂNTICO SUDESTE: Nas Lagoas Marginais; Até 1.000 m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.

Lagoas marginais: Entende-se por lagoa marginal os alagados, alagadiços, lagos, lagoas, banhados, canais ou poços naturais situados em áreas alagáveis da planície de inundação, que apresentam comunicação permanente ou intermitente com o rio principal ou canais secundários, podendo, em alguns casos, ser alimentados exclusivamente pelo lençol freático.

O que é PROIBIDO em TODOS os lugares:

BACIA DO RIO PARANÁ: A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.A realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas; O uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza. Pesca subaquática

BACIA DO ATLÂNTICO SUDESTE: A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas; A realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas.

Declaração de estoque:Os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes, bares e similares devem entregar ao IBAMA ou ao órgão estadual competente declaração dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, no prazo de dois dias úteis após o início do defeso.

O que é PERMITIDO?

BACIA DO RIO PARANÁ: Competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos;Nos rios e reservatórios – pesca desembarcada utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 kg + 1 exemplar para pescador amador. Piaçu não é permitido; Somente em reservatórios também é permitida a pesca embarcada, com os mesmos petrechos citados acima.

SOMENTE BACIA DO ATLÂNTICO SUDESTE: Para pescadores profissionais em reservatórios, permite-se também a pesca embarcada e desembarcada utilizando rede de emalhar com malha igual ou superior a 100 mm e comprimento inferior a 1/3 do ambiente aquático e tarrafa de malha igual ou superior a 70mm.

Orientações Gerais

Sanções
O valor mínimo de multa em caso de descumprimento das Instruções Normativas é de R$ 700,00, havendo também providências quanto ao crime ambiental (Delegacia de Polícia) e apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.

Pesque-Pague e Pesqueiros
A Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.

Legislação
Aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais legislações específicas.

Fonte: Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo