Foto: Divulgação

A partir de 01 de janeiro de 2019, todos os produtores rurais, que possuem propriedades agropecuárias no Estado de São Paulo, independentemente da cultura deverão estar cadastrados no Gestão de Defesa Animal e Vegetal – GEDAVE, um sistema criado para controle do comércio e uso de agrotóxicos e insumos veterinários. A regra, estabelecida pela Portaria 16/2018 da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA).
Para realizar o cadastro, o agricultor deverá comparecer a unidade do escritório de defesa agropecuária – EDA, responsável pelo município onde a propriedade está localizada, munido de um documento que comprove a posse da propriedade como: escritura; certidão de cadastro de imóvel rural; licença de ocupação e certidão de registro de imóvel.
Para os arrendatários a cópia de um dos documentos que pode ser apresentado é: contrato de arrendamento, parceria ou comodato (registrados ou com firma reconhecida em cartório); contrato de licença de ocupação, permissão autorização de uso (registrados ou com firma reconhecida em cartório).
Serão cadastrados no GEDAVE os fabricantes, comércios, engenheiros agrônomos, prestadores de serviços, produtores rurais e unidades de recebimento de embalagens vazias. O sistema fara o controle de insumos químicos e biológicos comercializados e unidades de recebimento de embalagem vinculada.
Impactando diretamente no recebimento da mercadoria, pois só receberá o lote anunciado da NF (Nota Fiscal) que será gerada pelo sistema GEDAVE. Assim como, os receituários, só serão emitidos para as culturas declaradas pelo agricultor no sistema. Por exemplo, se o produtor declarar que trabalha com cana e faz rotação com soja, se a atividade rotacionada não constar no GEDAVE, não serão permitidos as prescrições no receituário agronômico e, automaticamente, não será liberada a compra dos produtos necessários em qualquer comercio agropecuário no Estado de São Paulo.

Saiba a qual EDA pertence sua propriedade, acesse:
www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos

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