Foto: Divulgação

Lei foi sancionada nesta segunda-feira (8/4) pelo presidente Jair Bolsonaro; o texto estabelece a inclusão automática dos consumidores no cadastro positivo

Entrará em vigor ainda em 2019 a nova lei do “Cadastro Positivo”, sancionada nesta segunda-feira (8/4) pelo presidente Jair Bolsonaro. A ACV – Associação Comercial de Votuporanga apoia as alterações, que buscam beneficiar o consumidor, que terá maior possibilidade de crédito e menos juros.
O texto prevê a inclusão automática dos consumidores no sistema, sendo que pode ser solicitada a qualquer momento a exclusão no cadastro. “Agora, com o cadastro positivo, as empresas que fornecem crédito terão condições de saber que o atraso no pagamento de uma conta pode simplesmente significar um imprevisto pontual de um consumidor com um longo histórico de quitações em dia”, explica o presidente da ACV, Valdeci Merlotti.
A nova lei teve origem no Senado, foi modificado na Câmara dos Deputados e precisou passar por nova análise dos senadores. O processo foi concluído no mês passado.
O cadastro positivo existe desde 2011. É um banco de dados com informações sobre o histórico de crédito dos consumidores (pessoas físicas e jurídicas), com pontuações para quem mantém as contas em dia.

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