Tornou-se obrigatório no Estado de São Paulo, desde fevereiro de 2021, o uso do Selo Fiscal de Controle e Procedência em todo recipiente retornável com valor superior a 4 litros de água dos tipos: mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais. A legislação também é válida para todos tipos de água provenientes de outras federações e com comercialização em todo território paulista.
O Selo Fiscal, que deve vir afixado ao lacre do recipiente, garante ao comercializador e ao consumidor que o produto é procedente de estabelecimento envasador devidamente credenciado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento e aos demais órgãos de controle de procedência (recurso água e licença ambiental).
Qualquer pessoa consegue consultar o Selo de Procedência, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento: portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/selofiscalagua
A multa para o envasador que descumprir a medida ou o distribuidor que circular ou comercializar galões sem o selo é de quatro Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para cada recipiente encontrado sem o selo fiscal, o que corresponde em 2021 a R$ 116,36.
O consumidor que encontrar alguma irregularidade pode fazer a denúncia por e-mail para setorialbebidas@fazenda.sp.gov.br, detalhando o máximo de informações possíveis, tais como data da aquisição do produto, fotos da nota fiscal e da embalagem, código de barras e nome da empresa.

*Matéria da edição 42- Junho/Julho 2021 da Revista Magazine Agrofest