Legislação Ambiental Paulista Aumenta Sanções e Pressiona o Setor Sucroalcooleiro

0

Foto Freepik / I.A / Arquivo Pessoal

O setor sucroalcooleiro brasileiro é uma das principais engrenagens do agronegócio. Em São Paulo, estado líder na produção de cana-de-açúcar, etanol e energia renovável, a cadeia produtiva enfrenta um novo e desafiador cenário regulatório.
A Resolução Semil nº 018/2025, publicada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), alterou pontos centrais da Resolução SIMA nº 05/2021. As mudanças endurecem significativamente a legislação ambiental, especialmente quanto ao uso do fogo, prevenção de incêndios, sanções e restrições econômicas.
É justamente sobre essa prática que recaem as novas restrições. A Resolução Semil de 2021 já reconhecia os prejuízos dos incêndios e exigia das empresas do setor ações efetivas de prevenção, controle e responsabilização. Porém, recentemente, o seu escopo foi ampliado com mudanças expressivas, como criação de uma nova infração específica para o proprietário rural que deixar de implementar ações preventivas contra incêndios florestais. Ou seja, toda propriedade produtiva deverá, por exemplo, contar com um Plano de Prevenção de Incêndios, mesmo sem a ocorrência de fogo.
Nesse caso, o descuido com a prevenção, por si só, gera penalidade, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 10 milhões. Assim, além da multa por queima, haverá penalidade para àqueles que não possuírem o Plano de Prevenção de Incêndios.
Outra alteração relevante é sobre o quantum da multa por incêndio em área agrossilvipastoril, que foi majorada de R$ 1.000 por hectare para R$ 5.000,00 por hectare. Trata-se de um aumento expressivo, que exige atenção e redobrada dos produtores para evitar autuações severas.
As sanções administrativas como suspensão de licenças, perda de incentivos fiscais, impossibilidade de contratação público e bloqueio de crédito poderão se estender por até 10 anos – antes variavam de 1 a 3 anos. Impactando diretamente a viabilidade econômica da atividade.
Por outro lado, uma mudança positiva foi a exclusão do embargo automático de áreas produtivas fora de APP, Reserva Legal ou áreas especialmente protegidas. Agora, só haverá embargo se houver desmatamento ou queima sem autorização ambiental válida, essa medida corrige distorções que prejudicava todos o processo de colheita da cana.
Tais alterações impõem uma mudança de postura na gestão ambiental rural. O aumento do rigor legal exige que produtores rurais e empresas do setor tomem ações imediatas para fortalecer sua governança jurídica e ambiental.
Assim, são recomendadas medidas como auditoria ambiental preventiva, elaboração de plano de prevenção de incêndios, inclusão de cláusulas de responsabilidade ambiental em contratos agrícolas, treinamento das equipes técnicas, além de uma assessoria jurídica especializada.
Ignorar essas mudanças pode significar multas milionárias, perda de crédito, embargos à produção e risco reputacional severo. Por outro lado, adequar-se rapidamente garante vantagem competitiva e proteção jurídica.

Por: Tainá Espurio Pereira – Advogada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – SP;
Graduada em Engenharia Ambiental pela Puc – Campinas, e especialista em Direito Ambiental pela PUC-SP.
Responsável pela filial do Martins Zanchet Advocacia Ambiental em São José do Rio Preto/SP.
É membro da Comissão de Direito Ambiental e de Direito Agrário da OAB de São José do Rio Preto e da União Brasileira de Advogados Ambientais (UBAA).

Saiba mais: www.martinszanchet.com.br / taina@advogadosambientais.com.br / 17 99609-9606