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Sérgio Expressão, presidente do Sindicato Rural de Rio Preto
O FUNRURAL, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural foi julgado constitucional pelo STF, Supremo Tribunal Federal. A decisão aconteceu no último dia 30 de março e torna válida a cobrança de 2,1% sobre a comercialização do produtor pessoa física.
A cobrança é tanto para o produtor que vende para pessoa física quanto para o que vende para pessoa jurídica.
O tributo é lei federal desde 1.992 mas estava suspenso desde 2010, quando o Frigorífico Mataboi, do MS, entrou com uma liminar na justiça considerando inconstitucional a obrigatoriedade de criadores de gado, pessoas físicas, terem que recolher o imposto sobre o gado vendido para abate.
De lá pra cá, através dessa liminar, a maioria dos produtores rurais do Brasil sejam eles de gado ou não deixaram de pagar o imposto aguardando uma decisão definitiva sobre o assunto.
A volta do FUNRURAL já está causando dúvidas entre os agricultores e pecuaristas. Quem não recolheu o tributo desde 2010 terá que pagar os valores atrasados.
“A liminar paralisou momentaneamente o recolhimento do FUNRURAL, ou seja, a cobrança ficou suspensa, mas não significa que deixou de existir”, explica o Presidente do Sindicato Rural de Rio Preto, Sérgio Expressão.
Reuniões serão convocadas no Sindicato Rural de Rio Preto para debater o assunto. O imposto terá que ser pago através da GPS, Guia da Previdência Social.
A FAESP, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, o CNA, Conselho Nacional de Agricultura e Sindicatos Rurais estão tentando junto ao Governo Federal buscar alternativas para amenizar a forma de quitação dos débitos com o Funrural. As propostas ainda não aprovadas são:
• à vista, com redução de 90% do valor principal e redução de 100% da multa ;
• a prazo, em 120 meses ou 180 meses, em prestações mensais ou anuais, com redução de 80% do valor principal e redução de 90% da multa.
Para saber mais sobre o FUNRURAL e o que deve ser feito fale com o Sindicato Rural de São José do Rio Preto/SP, e tenha todos esclarecimentos: (17) 3232.5115 – contato@sindicatoruralsjrp.com.br