Se você possui uma empresa que detêm saldo credor em GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), ou atua em um desses ramos: Revenda ou indústria de Máquinas e Implementos Agrícolas, Agropecuárias e Frigoríficos, indústria em gerais que importam e exportam, seguem as orientações para um melhor aproveitamento de seu crédito de ICMS.
O CONTRIBUINTE E O ICMS
Apesar de ser o imposto estadual que mais onera as empresas brasileiras, diversas delas ainda não utilizam do crédito de ICMS junto à Secretaria da Fazenda do Estado. Para a viabilidade do processo que solicita o crédito acumulado de ICMS é necessário certificar-se da geração deste crédito, verificando perfeitamente o enquadramento nas hipóteses previstas na legislação, que estabelecem os critérios aceitos pela Secretaria da Fazenda Paulista.
SALDO CREDOR
Conforme Altair Heitor – Diretor da Palin & Martins Consultores Associados, saldo credor nem sempre significa crédito acumulado. Saldo credor é aquele decorrente da confrontação mensal entre débitos e créditos da GIA, devendo a diferença, se devedora ser recolhida aos
cofres públicos, ou então, se credora, ser transportada para o mês ou período de apuração seguinte.
TRANSFORMANDO O SALDO CREDOR EM CRÉDITO ACUMULADO
Após a verificação e homologação do saldo credor pela SEFAZ-SP, mediante sistemática que for mais conveniente para a empresa, o valor de
crédito acumulado aprovado, passa a constar na conta corrente fiscal da empresa, mantida e aberta através do “Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado” e-CREDAC.
A PARTIR DESTE MOMENTO, O CRÉDITO ACUMULADO PODERÁ SER UTILIZADO PARA:
1.) Quitação de débitos próprios das empresas, a exemplo do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro das importações, quando estas
ocorrerem em território paulista.
2.) Pagamento de aquisições do ativo imobilizado e fornecedores de mercadorias ou insumos inerentes ao seu ramo de atividade.
3.) Transferência a outras empresas interdependentes ou não-interdependentes.
Outro fato relatado por Altair Heitor, é que devido a inércia das empresas em procurar seus direitos, cada vez mais os contribuintes perdem recursos indispensáveis em tempos de crise, pois o prazo para aproveitamento do crédito de ICMS expira depois de 05 anos.
Saiba como usar o Crédito Acumulado ICMS Palista com a: Palin & Martins
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