Apicultura legalizada no estado de São Paulo

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Fotos: Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo

Apicultores do estado de São Paulo que não têm o registro para trabalhar e comercializar produtos apícolas devem procurar a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) – que é responsável pela sanidade animal e vegetal, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo, para regularização. Dirigindo-se ao Escritório de Defesa Agropecuária (EDA), para se cadastrar no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), adquirindo permissões e auxílio técnico.
Para se cadastrar, o produtor fará seu requerimento de ativação para acesso ao Gedave no EDA a qual pertence o município onde está localizado o apiário, onde o produtor se identificará com nome, RG, CPF, contatos (e-mail e telefone) e endereço, levando, também, cópia dos documentos. Após identificação, o solicitante terá de informar a (s) propriedade (s) onde possui abelhas, sua localização e quantas colmeias são ao total.

Legalizando a venda de mel e produtos apícolas
Para o apicultor que já é registrado no Gedave, o estabelecimento também deve estar registrado junto ao Serviço de Inspeção de São Paulo (Sisp), órgão responsável pela inspeção dos produtos de origem animal e que, é permitido somente utilizar a própria matéria-prima para fabricação dos produtos. O local deve ser um apiário ou entreposto de mel e cera de abelhas, pois não é permitida a composição da mercadoria em residências. A produção é limitada por lei em três mil quilos de mel por ano.
Cada produto também deve ter seu registro e seguir normas rígidas de fabricação e higiene que são periodicamente inspecionadas pelos órgãos oficiais, para não colocar em risco a saúde do consumidor.
Após atender as exigências que darão garantias de higiene e sanidade dos produtos produzidos, o apicultor será autorizado a produzir seus próprios produtos artesanais para vendê-los, com selo de inspeção e registro na CDA.