Inicia a partir do dia 01 de novembro de 2020 e vai até 28 de fevereiro de 2021, o defeso que é o período de fechamento da pesca de espécies de peixes em reprodução, para proteção da fauna aquática. A medida é uma política pública necessária para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, pois permite aos peixes a chance de crescimento e reprodução, fases importantes para o ciclo de vida desses animais, evitando assim a diminuição dos estoques ao longo do tempo.
O 4º Batalhão de Polícia Ambiental realizará a “Operação Piracema” através da intensificação do policiamento ostensivo ambiental nas áreas de pesca, sendo que nas fiscalizações os policiais ambientais verificarão se os pescadores estão adotando as medidas da Instrução Normativa Ibama Nº 25. Que estabelece as normas para a pesca no período de reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Paraná, além dos pescadores e comerciantes, antes do período do defeso, serem obrigados a declarar os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas Colônias e Associações de pescadores. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
“Nada mudou em relação à Piracema do ano passado, ou seja, é proibida a captura de espécies da fauna ictiológica da nossa região, como corimba, piau, traíra, barbado, dentre outros, sendo permitida a pesca, na quantidade máxima de 10 Kg mais um exemplar por pescador amador, de espécies que não são provenientes da Bacia do Paraná, como corvina, tilápia, tucunaré, zoiudo, carpa. Além de ser permitida a utilização de iscas de peixes vivos, desde que oriundos de criações e acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor e, vedada a pesca subaquática bem como o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga e lança” explica Alessandro Daleck Moreira, Major e Coordenador Operacional do 4º Batalhão de Polícia Ambiental.

Alessandro Daleck Moreira, Major e Coordenador Operacional do 4º Batalhão de Polícia Ambiental
Os comerciantes de pescado e pescadores profissionais devem até o segundo dia útil do mês de novembro, apresentar a declaração de estoque dos peixes in natura, congelados ou resfriados, provenientes de águas continentais.

Eventuais denúncias podem ser feitas por telefone ou pessoalmente nos quarteis da Policia Militar Ambiental e através dos telefones 0800 113560 (Disque Ambiente) e 0800 0555190 (Disque PM).